Políticas

Código de Ética e Conduta

Apresentação

Este Código de Ética e Conduta (“Código”) estabelece os princípios e valores que devem nortear as atitudes e comportamentos dos colaboradores da Kaspper nas relações entre si e com terceiros, fazendo com que as nossas ações sirvam de exemplo para demais empresas, sejam do mesmo ramo ou não, e para a sociedade como um todo.

Com a adoção desse Código, reforçamos a prática de um ambiente saudável de trabalho e de negócios, que estimule a ética, respeito mútuo e a integridade física e moral de todos.

Aplicabilidade

Este Código é um compromisso assumido por todos os colaboradores da Kaspper, que são:

I - Acionistas da Kaspper;

II – Dirigentes, ou seja, membros da Diretoria da Kaspper;

III – Funcionários internos, externos, terceirizados e consultores, independentemente do nível hierárquico.


Este Código aplica-se a todas as pessoas e/ou grupo de pessoas acima indicados, ainda que o(s) colaborar(es) esteja(m) em gozo de licença ou período de afastamento, bem como no período de 6 (seis) meses, contando da dispensa, demissão ou aposentadoria, salvo casos expressa e especificamente autorizados pelo Comitê de Ética ou por lei.

Este Código aplica-se a todas as pessoas e/ou grupo de pessoas acima indicados, ainda que o(s) colaborar(es) esteja(m) em gozo de licença ou período de afastamento, bem como no período de 6 (seis) meses, contando da dispensa, demissão ou aposentadoria, salvo casos expressa e especificamente autorizados pelo Comitê de Ética ou por lei.

Os fornecedores, parceiros, representantes e prestadores de serviços e seus empregados: enquanto mantiverem relações comerciais com a Kaspper (em conjunto, “Terceiros”) deverão igualmente respeitar os termos do presente Código.

Princípios e valores básicos da Kaspper

Este Código de Ética e Conduta (“Código”) estabelece os princípios e valores que devem nortear as atitudes e comportamentos dos colaboradores da Kaspper nas relações entre si e com terceiros, fazendo com que as nossas ações sirvam de exemplo para demais empresas, sejam do mesmo ramo ou não, e para a sociedade como um todo.

A Kaspper pauta suas ações nos seguintes princípios, que devem servir como diretrizes para a conduta de todos os colaboradores:

I - Honestidade

II - Integridade

III - Diligência

IV - Probidade

V - Equidade

VI - Boa fé

VII - Transparência

VIII - Confiança

IX - Comprometimento

X - Sustentabilidade

XI - Legalidade.


Com relação aos valores da Kaspper:

I - Oferecemos um ambiente de trabalho seguro e promovemos o respeito e a cordialidade nas relações entre superiores hierárquicos, subordinados e pares.

II - Combatemos condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.

III - Respeitamos a liberdade de associação sindical e buscamos conciliar o interesse da Kaspper com os interesses dos colaboradores e suas entidades representativas de forma transparente, tendo a negociação como prática permanente.

IV - Zelamos pela segurança no ambiente de trabalho e asseguramos aos colaboradores condições previdenciárias, assistenciais e de saúde que propiciem melhoria da qualidade de vida e do desempenho profissional.

V - Promovemos o reconhecimento e ascensão profissional por critérios previamente estabelecidos de desempenho, mérito, competência e contribuição à Kaspper.

VI - Adotamos os princípios de aprendizado contínuo e investimos em educação corporativa para permitir o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores.

VII - Reconhecemos, aceitamos e valorizamos a diversidade da de pessoas que compõem a Kaspper.

VIII - Zelamos pela melhoria dos processos de comunicação interna, no sentido de facilitar a disseminação de informações relevantes aos negócios e às decisões corporativas.

IX - Apoiamos iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida e da saúde do funcionário.

X - Combatemos práticas ilícitas, antiéticas, de corrupção e imorais.

XI - Recepcionamos e damos tratamento adequado às denúncias relativas a comportamentos antiéticos, por meio do Canal de Ética, assegurando o anonimato do denunciante.

XII - Reprovamos qualquer ato discriminatório, de assédio e violência física ou verbal.

Ambiente de trabalho

A Kaspper está comprometida em manter um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo a todos os colaboradores em suas dependências.

Não serão toleradas condutas que envolvam qualquer tipo de discriminação ou assédio.

Todos os colaboradores devem ser tratados e tratarem uns aos outros com igualdade, justiça, respeito, dignidade e equidade sempre pautados pelos princípios e valores básicos da Kaspper.

Deveres dos colaboradores

São deveres dos colaboradores:

I - Submeter-se aos exames médicos e complementares previstos em lei e nas normas internas.

II - Atender às normas de segurança e colaborar para a prevenção de acidentes.

III- Manter a apresentação pessoal adequada à função exercida, ao ambiente corporativo e ao padrão social e cultural da Kaspper.

IV - Contribuir para o bom andamento da Kaspper e do clima organizacional de trabalho.

V- Zelar pelo próprio desenvolvimento profissional, correspondendo às oportunidades de aprendizado proporcionadas pela Kaspper.

VI- Cumprir e utilizar este Código como uma referência no seu dia a dia.

VII- Zelar e cumprir a legislação nacional, bem como as regras dispostas neste Código.

VIII- Comunicar eventual prática (ou qualquer suspeita) ilícita, antiética, de corrupção e imoral via Canal de Ética, disponível no site da Kaspper.

Relacionamento interno

É essencial que a atuação dos nossos colaboradores, incluindo a de líderes e gestores, seja pautada por esse Código, de forma a enfatizar o respeito mútuo e o tratamento igualitário entre todas as equipes. São diretrizes para um bom relacionamento interno entre os colaboradores:

I- Pautar suas relações com os colegas pelo respeito e pela cordialidade.

II- Abster-se de fazer ou reproduzir comentários que possam prejudicar a convivência harmoniosa da.

III- Atuar de modo positivo na dinâmica de funcionamento da Kaspper e na prestação dos serviços disponibilizados.

IV- Abster-se de manifestar, por qualquer meio, opinião que possa denegrir a imagem da Kaspper e dos demais colaboradores.

V- Valorizar a diversidade da de pessoas que formam o ambiente de trabalho.


Os colaboradores devem abster-se de conduta que possa caracterizar:

I - Preconceito.

II – Discriminação.

III - Constrangimento.

IV - Assédio de qualquer natureza.

V - Desqualificação pública, ofensa ou ameaça.

Público externo

A Kaspper tem como um de seus princípios norteadores a criação de um relacionamento sólido e duradouro com nossos clientes, sempre buscando atendê-los com qualidade e mantendo o compromisso com a verdade

São deveres dos colaboradores perante o público externo/clientes:

I- Abster-se de emitir juízos de valor a respeito de produtos e serviços da Kaspper;

II- Manter com o público de relacionamento comportamento cortês, independentemente do posicionamento ideológico;

III- Prestar informações negociais corretas e oportunas aos demais colaboradores e outros públicos de relacionamento;

IV- Conduzir com lisura, equidade, transparência e imparcialidade os processos de aquisições, contratações e parcerias;

V- Valorizar iniciativas relacionadas à sustentabilidade;

VI - Prestar informações claras, confiáveis e de maneira proativa;

VII - Considerar os impactos socioambientais na realização de parcerias, convênios, protocolos de intenções e de cooperação técnico-financeiras com instituições privadas ou públicas;

VIII - Estabelecer parcerias com instituições que publicamente pautam sua conduta com base nos valores e princípios preconizados por este Código;

IX - Posicionar-se contra o início ou a manutenção de relações negociais com parceiros e terceiros que lhe tenham oferecido ou tentado oferecer benefícios injustificados, ou com relação aos quais exista fundada suspeita de que isso tenha ocorrido;

X - Posicionar-se contra o início ou a manutenção de relações negociais com parceiros e terceiros, cujas condutas sejam incompatíveis com os princípios éticos da Kaspper;

XI - Assegurar, na medida de suas possibilidades, que nenhuma espécie de benefício injustificado seja recebida de parceiros e terceiros por funcionários ou demais colaboradores da Kaspper

XII - Agir com lealdade, respeito e imparcialidade perante parceiros e terceiros que tenham ou tencionem ter relações negociais com a Kaspper;

XIII - Informar, via Comitê de Ética e Conduta ou Canal de Ética, potenciais violações às boas práticas negociais, envolvendo outros funcionários ou demais colaboradores.

Bens, recursos e imagem da Kaspper

São deveres dos colaboradores:

I- Abster-se de utilizar as instalações, equipamentos, materiais de trabalho e rede eletrônica de comunicações para interesses particulares e/ou contrários as disposições deste Código;

II- Abster-se de utilizar, para fins particulares, bens ou serviços exclusivos da Kaspper;

III- Abster-se de divulgar, sem prévia e expressa autorização, estudos, metodologias, técnicas ou modelos de negócios realizados pela Kaspper;

IV- Somente instalar, usar ou permitir o uso de programa de computador (software) licenciado para a Kaspper;

V- Preservar a identidade institucional, evitando usar o nome da Kaspper, suas marcas e seus símbolos privativos em publicidade;

VI - Manter, no que couber, o sigilo das informações relativas aos negócios da Kaspper;

VII - Disseminar a cultura de cuidado e zelo com o patrimônio e com a imagem da Kaspper.

Relacionamento com a mídia

Conduzimos a relação com a mídia com respeito e transparência e disponibilizamos as informações de interesse coletivo à imprensa e ao público em geral.

Entrevistas e declarações citando a empresa poderão ser feitas, mediante autorização da Kaspper.

1: Não é permitida a abertura de novas redes sociais além das oficiais, desenvolvidas pela Kaspper.

2: Todas as postagens, ou comentários, nas redes sociais oficiais da, não devem conter imagens ou palavras ofensivas e que não reflitam as atividades relacionadas a Kaspper.

Conflito de interesse

Podem ocorrer quando interesses particulares interferem nos interesses da Kaspper. É dever dos colaboradores, pautando-se pelas diretrizes definidas nesse Código, evitar que seus interesses ou de clientes interfiram nos negócios da Kaspper ou prejudiquem a Kaspper e/ou demais colaboradores e/ou clientes.

Situações que possam gerar um conflito de interesses, potencial ou real, devem ser desestimuladas por todos

Nenhum colaborador, independentemente do nível de hierarquia, poderá fazer uso de bens, informações ou cargos corporativos para ganhos pessoais de qualquer espécie, sendo-lhe proibido competir com a companhia em qualquer circunstância.

Presente, brindes e favores

O recebimento de brindes e/ou presentes deve ser condicionado aos critérios estabelecidos nas Políticas vigentes da Kaspper.

Itens em desacordo com as situações previstas nas Políticas vigentes e/ou que possam resultar em expectativa de obrigação pessoal devem ser prontamente recusados ou não oferecidos, conforme o caso.

Os colaboradores devem:

I - Recusar oferta de recompensa sob argumentação de serviço prestado ou bom atendimento, exceto quando procedente do programa de reconhecimento interno da Kaspper;

II - Recusar brindes e/ou presentes de valor superior a R$ 100,00 (Cem reais);

III - Disponibilizar para Kaspper os brindes e/ou presentes eventualmente recebidos, que excedam o valor citado no item acima, não procedentes de programa de reconhecimento interno, para que sejam sorteados entre os colaboradores da Kaspper ou para que a Diretoria Executiva proceda com outra destinação.

Contratação de parentes

A Kaspper autoriza a contratação de parentes, desde que não haja com o contratado uma relação de subordinação direta ou indireta, como forma de evitar potenciais conflitos de interesses. Relações de parentesco devem ser obrigatoriamente comunicadas à área de Desenvolvimento Humano.

Atividades e contribuições políticas

É terminantemente proibido o pagamento ou oferecimento de vantagem, direto ou indireto, aos ocupantes de cargos públicos e similares, no Brasil ou no exterior.

Quaisquer contribuições ou atividades políticas deverão ser feitas pelo colaborador em nome próprio, nunca envolvendo a Kaspper ou esperando o reembolso dela.

Atendimento às leis, normas e regulamentos
Leis anticorrupção

Nos termos das leis aplicáveis, e fundamentado na nossa política de anticorrupção, os colaboradores devem abster-se de:

I - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida às autoridades, funcionários públicos e privados ou executivos de empresas ou órgãos públicos do Brasil como de qualquer outro país, seja esta realizada diretamente a eles ou indiretamente, por meio de pessoas ou sociedades a eles vinculadas;

II - Entregar, prometer ou ofertar qualquer tipo de pagamento, comissão, presente ou remuneração a quaisquer funcionários, executivos ou administradores de empresas ou entidades do Brasil como de qualquer outro país, sejam estes realizados diretamente a eles ou indiretamente através de pessoas ou sociedades a eles vinculadas;

III - Financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;

IV - Utilizar-se de pessoa física ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses dos atos praticados;

V - Fraudar licitação pública ou contrato.

Lei anti-trabalho escravo e trabalho infantil

A Kaspper repudia e proíbe qualquer forma de trabalho escravo e mão de obra infantil. Também é estritamente proibida a relação comercial com terceiros ou clientes que se utilizem de tais modalidades de trabalho.

A contratação especial de menores de 16 anos, na condição de “jovem aprendiz” é autorizada, na forma da legislação aplicável.

Cumprimento das normas e controles internos

São deveres dos Colaboradores, em atenção às normas e controles internos:

I - Adotar, de forma imparcial e transparente, critérios de seleção, contratação e avaliação, que permitam a pluralidade e concorrência entre terceiros, que confirmem a idoneidade das empresas e que zelem pela qualidade e melhor preço dos produtos e serviços contratados;

II – Abster-se de desempenhar atividades externas que possam constituir prejuízo ou concorrência a Kaspper;

III - Exercer sua função de forma isenta, abstendo-se de fazer uso da sua condição e função para obter vantagem para si ou para terceiros;

IV - Zelar para que as atividades internas sejam restritas ao negócio e interesses da Kaspper;

V - Comunicar imediatamente a Kaspper, via Comitê de Ética e Conduta ou Canal de Ética, qualquer conflito de interesse ou a presunção de sua existência, devendo privar-se de tomar decisão ou de votar em comitê nos assuntos relacionados ao conflito identificado;

VI - Requerer, no relacionamento com terceiros, o cumprimento fiel da legislação e normas aplicáveis aos países que atua, incluindo, mas não se limitando a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;

VII - Não favorecer qualquer terceiro em detrimento de outros. Todas as informações sobre o processo de contratação devem ser mantidas sob sigilo perante terceiros;

VIII- Abster-se do uso de drogas ilícitas e consumo excessivo de bebida alcoólica, por serem consideradas práticas altamente prejudiciais à saúde, à segurança e à produtividade.

Proteção das informações

A informação é um ativo de total importância, devendo ser adequadamente utilizada e protegida por todos, de forma a evitar o uso indevido ou não autorizado.

O uso de informações classificadas como confidenciais deve ser exclusivamente para fins profissionais, sendo proibido utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros ou para sugerir investimentos a familiares, amigos ou qualquer terceiro.

Tratamento das informações

Asseguramos o sigilo das informações pessoais, ressalvados os casos previstos em lei, e nos comprometemos a conduzir a troca de informações de maneira lícita, transparente e fidedigna, por meio de fontes autorizadas, preservando todas as informações cadastrais dos colaboradores, terceiros e outros públicos de relacionamento.

Respeitamos o sigilo das informações prestadas pela Kaspper, zelando pela sua confidencialidade.

É dever dos colaboradores preservar o sigilo das informações privilegiadas, abstendo-se de:

I- Utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros;

II- Tratar de assuntos afetuosos em ambientes internos da Kaspper;

III- Consultar, utilizar e divulgar indevidamente as informações constantes na base de dados cadastrados da Kaspper;

IV- Obter vantagem em proveito próprio ou de outrem das oportunidades surgidas em decorrência das informações obtidas no exercício de suas atividades;

V- Divulgar informações ou responder pela Kaspper, sem autorização da alta administração;

VI- Tomar decisão que implique em exposição da Kaspper a risco desnecessário, sem a devida autorização.

É dever dos colaboradores manter e exigir o sigilo e a segurança de documentos, negociações e operações que envolvam interesses da Kaspper e de terceiros.

É dever dos colaboradores prestar esclarecimentos tempestivos e fidedignos, privilegiando a objetividade e a clareza nos relatórios disponibilizados ao público de relacionamento.

Propriedade intelectual

A Kaspper repudia qualquer forma de violação à propriedade industrial, direitos autorais, segredos comerciais. A Propriedade Intelectual, incluindo nomes e logomarcas, junto com seus sinais característicos (segredos comerciais, marcas, direitos autorais, negócios, pesquisas, planos de novos produtos, objetivos, estratégias, registros, processos, normas, bancos de dados, informações de salários e benefícios, informações médicas de funcionários, listas de clientes, dados pessoais de funcionários, fornecedores e quaisquer informações financeiras ou de preços não publicadas) só poderá ser utilizada pelos colaboradores quando assim autorizado pela Kaspper.

A utilização ou distribuição indevida da propriedade intelectual pode resultar em consequências negativas para a Kaspper e seus colaboradores. Assim, os indivíduos envolvidos na divulgação não autorizada poderão ser responsabilizados, podendo a Kaspper adotar medidas judiciais e/ou disciplinares para averiguação dos fatos e punição dos responsáveis.

A Propriedade Intelectual dos projetos e planos desenvolvidos na Kaspper são de sua titularidade, exceto se previsto de forma distinta em contratos específicos.

Responsabilidade sócio ambiental

No desenvolvimento das atividades, a Kaspper tem o compromisso de cumprir as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e prioriza a prevenção da poluição e a definição de objetivos e metas com uso de alternativas ambientais adequadas, além de promover a conscientização de colaboradores em ações de proteção do meio ambiente.

Todos os colaboradores devem atuar de forma responsável, identificando e prevenindo riscos ambientais no curso de suas atividades, informando imediatamente as instâncias cabíveis dentro de suas respectivas organizações e as autoridades públicas, qualquer sinistro que possa causar danos ao meio ambiente.

A Kaspper zela pelo uso responsável dos recursos naturais e incentiva seus colaboradores a buscar soluções sustentáveis para as suas atividades, com o menor impacto possível no meio ambiente.

São deveres dos colaboradores com relação à responsabilidade socioambiental:

I - Desenvolver as atividades com responsabilidade social, respeito ao ser humano e ao meio ambiente;

II - Manter relacionamento com a sociedade de forma transparente e em consonância com os valores estabelecidos pela Kaspper neste Código e pela sociedade.

III - Submeter-se à legislação ambiental e envidar os melhores esforços a fim de minimizar qualquer impacto no meio ambiente, com armazenamento e descarte correto de produtos, bem como buscamos evitar o desperdício de água, energia e papel.

Responsabilidade e postura dos membros dos comitês e corpo gerencial

Além das responsabilidades previstas nos demais capítulos, os membros dos comitês e o corpo gerencial da Kaspper devem manter atuação e postura compatíveis com o cargo exercido, abstendo-se de conduta hostil ou de utilizar o poder hierárquico para obter vantagens ou impor autoridade, e de:

I - Manter atitude preconceituosa ou discriminatória;

II - Desrespeitar as atribuições funcionais de outrem;

III - Induzir, coagir, constranger funcionários e terceiros;

IV - Assediar de forma sexual e/ou moral os funcionários e demais colaboradores;

V - Desqualificar publicamente, ofender e ameaçar, de forma explícita ou dissimulada, subordinados ou pares;

VI - Utilizar subterfúgios como forma de simular o alcance de resultados.

São deveres dos membros dos Comitês e do Corpo Gerencial:

I- Abster-se de praticar, de forma intencional, atos administrativos que possam acarretar ações cíveis e/ou trabalhistas, além de prejuízos de qualquer natureza para a Kaspper;

II- Abster-se de manter relacionamento negocial com pessoas e organizações envolvidas em atividades ilícitas ou supostamente ilícitas;

III- Privilegiar a civilidade e a ação formativa para corrigir eventual alteração de desempenho e conduta de subordinados;

IV- Orientar para que os programas de educação corporativa sejam conduzidos de forma eficiente, tendo em vista os interesses da Kaspper e o desenvolvimento profissional dos funcionários;

V- Manter acessíveis os critérios de avaliação de desempenho, mérito e competência, nas decisões relativas a reconhecimento e ascensão profissional;

VI- Observar as alterações no comportamento e/ou na situação econômico-financeira dos funcionários e demais colaboradores, que denotem sinais exteriores de riqueza, ou se estes estão se relacionando negocialmente com pessoas e/ou organizações envolvidas em atividades ilícitas, comunicando o fato ao Comitê de Ética e Conduta ou Canal de Ética;

VII- Prezar pela segregação de funções e definir claramente papéis e responsabilidades atribuídos aos funcionários e demais colaboradores, de forma a minimizar a possibilidade de ocorrência de conflitos de interesses.

Comitê de ética e conduta

Cabe ao Comitê de Ética e Conduta:

I - Análise de denúncias ou infrações ao presente Código de Ética e Conduta da Kaspper com imparcialidade;

II - Aplicação de medidas disciplinares ao descumprimento ao Código de Ética e Conduta.

Não observância ao código de ética e conduta

A não observância dos princípios básicos e valores contidos neste Código enseja a avaliação do comportamento sob aspecto disciplinar do Comitê de Ética e da Política de Consequências e Medidas Disciplinares, cabendo, eventualmente, aplicação de sanções como forma de penalizar o colaborador pelo descumprimento.

As sanções poderão ser executadas por meio de advertência verbal, escrita, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, independentemente de eventual abertura de processo judicial.

Canal de ética

O Código indica o que a Kaspper espera dos colaboradores nas diferentes situações, no trabalho e fora dele. Caso os colaboradores queiram reportar alguma irregularidade, a Kaspper disponibiliza um canal de denúncia, denominado Canal de Ética, acessível no site da Kaspper por meio do qual serão assegurados a confidencialidade e o anonimato das denúncias.

Toda denúncia recebida será tratada com confidencialidade. As questões reportadas no Canal de Ética serão devidamente analisadas pelo Comitê de Ética e Conduta.

Termo de ciência e compromisso

Todos os colaboradores abrangidos por este Código assinam um Termo de Ciência e de Compromisso, por meio eletrônico ou impresso, pelo qual declaram conhecê-lo e tê-lo compreendido, e comprometem-se a respeitá-lo, cumpri-lo e zelar pelo seu cumprimento.

Os terceiros, enquanto mantiverem relações comerciais com a Kaspper, mediante cláusula contratual, comprometem-se a respeitar, cumprir e disseminar o presente Código junto a seus empregados.

Vigência

O presente Código entrará em vigor na data de sua publicação e, assim, permanecerá por tempo indeterminado.

Quanto ao conteúdo deste Código, estão previstas revisões sistemáticas, podendo haver alterações a qualquer tempo, conforme a necessidade. Qualquer alteração será devidamente comunicada a todos os colaboradores da Kaspper.